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Jurisprudência


TJAL 0052803-82.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0514/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO IRREGULAR. CONDUTA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Motorista que realiza manobra de conversão sem aguardar, no acostamento, a passagem de veículo que trafega em sentido oposto pratica conduta imprudente, sendo responsável pelo resultado criminoso superveniente. II - A alegação de culpa exclusiva de terceiro resta afastada, face à comprovação pericial de que a imprudência da manobra foi causa determinante do evento. Ademais, para os fins da condenação, é irrelevante perquirir concorrência de culpa por parte da vítima, porquanto inadmissível a compensação de culpas no direito penal brasileiro. III - Em se tratando de crimes de homicídio e lesão corporal cometidos mediante uma só ação, incide o percentual de aumento de pena decorrente do concurso formal (art. 70 do CP). IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0514/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO IRREGULAR. CONDUTA EX
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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