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Jurisprudência


TJAL 0052851-36.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL (ART. 6º CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. ENTIDADES FEDERATIVAS. SOLIDARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A determinação judicial que impõe à entidade pública o fornecimento de medicamento não transgride a separação dos poderes (art. 2 º da CF) nem o princípio da reserva do possível.

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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