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Jurisprudência


TJAL 0053022-61.2008.8.02.0001

Ementa
Acórdão N.º 2.01779/2011 EMENTA. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PARA MENOR. PARTILHA EM PARTES IGUAIS DO PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO PELA MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. SANÇÃO DE UMA DAS OMISSÕES SUSCITADAS. INEXISTÊNCIA DAS DEMAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE CONHECE PARA ACOLHÊ-LOS EM PARTE. Embargos de declaração com efeito modificativo. - Procedência da alegação de omissões do acórdão embargado, especialmente no tocante às questões relativas ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição e da não-observância da súmula 339 que se funda nos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da legalidade na fixação de vencimentos.- Ofensa pelo aresto recorrido extraordinariamente ao disposto no artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna que por ele foi erroneamente aplicado, bem como inobservância do disposto na súmula 339. Embargos declaratórios recebidos com efeito modificativo, para alterar-se a conclusão do acórdão ora embargado no sentido de se conhecer do recurso extraordinário e se lhe dar provimento (RE - ED 216482/SC).

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão N.º 2.01779/2011 EMENTA. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PARA MENOR. PARTILHA EM PARTES IGUAIS DO PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO PELA MANU
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alimentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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