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Jurisprudência


TJAL 0053358-65.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0235/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUANTO AO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. 1. A responsabilidade pela saúde pública, imposta pela Constituição Federal, é uma obrigação do Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira. 2. A ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, quer referente a remédios considerados excepcionais, quer relativos à rede básica, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados. 3. O direito que provém de norma constitucional auto-aplicável não depende de previsão orçamentária. 4. Prescindível laudo médico oficial, quando comprovada a necessidade do remédio, e receitada por médico capacitado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL - DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE MUNICIPAL - PRESCRIÇÃO DE MÉDICO DO SUS - ESPECIFICIDADE DO CASO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1 - É dever do Município, na condição de gestor do Sistema Único de Saúde, zelar pela saúde dos necessitados, oferecendo atendimento aos casos urgentes que envolvam risco para a vida dos pacientes, figurando-se parte legítima passiva para o mandamus o Prefeito e o Secretário de Saúde Municipal.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0235/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUANTO AO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. 1. A responsabilidade pela saúde pública, imposta pela Constituição Federal, é uma obri
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió