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Jurisprudência


TJAL 0053371-64.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0429 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL CONSUMERISTA. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO QUE ORIGINOU A CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O inciso V do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor possibilita o exercício do direito de busca, na esfera judicial, de modificação de cláusulas contratuais as quais tenham prestações desproporcionais, ou a sua revisão quando a relação jurídica se tornar excessivamente onerosa; 2. A dívida renegociada, por meio do intrumento de confissão, está diretamente ligada ao pacto original, motivo pelo qual uma suposta existência de cláusulas nulas, neste, consequentemente, refletirá no novo contrato; 3. Súmula nº 286 do STJ: a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores; 4. Não há razão para limitar o exercício jurisdicional na revisão de contratos renovados, especialmente quando a dívida reconhecida naquele celebrado por último, ou que serve como base para o cálculo do débito, é resultado da aplicação das cláusulas previstas em contrato anteriormente firmado, resultando num encadeamento negocial que não pode ser visto, isoladamente, apenas no derradeiro pacto efetuado; 5. Precedentes do STJ. 6. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0429 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL CONSUMERISTA. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO QUE ORIGINOU A CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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