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Jurisprudência


TJAL 0053410-95.2007.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O APELADO TENHA CONCORRIDO PARA O ILÍCITO. JUÍZO ABSOLUTÓRIO ACERTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O apelado foi preso em flagrante por tráfico de drogas devido à apreensão de um tablete de maconha encontrado no porta-luvas do veículo que dirigia, enquanto o passageiro empreendia fuga. O caderno processual se alinha à sua versão de que desconhecia a existência dos entorpecentes e apenas fazia lotação no dia do evento delituoso. II - A narrativa do apelado é plenamente consentânea com a prova testemunhal e as circunstâncias do flagrante, daí por que andou bem o magistrado ao julgar improcedente a inicial acusatória para absolver o réu por insuficiência de provas consoante art. 386 do Código de Processo Penal (incisos V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; e VII – não existir prova suficiente para a condenação). III - Em verdade, no feito produziram-se os elementos de prova essenciais (auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, testemunho dos condutores do flagrante e outros e interrogatórios do réu), mas nenhuma comprovação de que o apelado tenha concorrido para a infração penal, não havendo meio de este arcabouço probatório culminar em uma condenação. IV - Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a sentença absolutória.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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