TJAL 0053410-95.2007.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O APELADO TENHA CONCORRIDO PARA O ILÍCITO. JUÍZO ABSOLUTÓRIO ACERTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O apelado foi preso em flagrante por tráfico de drogas devido à apreensão de um tablete de maconha encontrado no porta-luvas do veículo que dirigia, enquanto o passageiro empreendia fuga. O caderno processual se alinha à sua versão de que desconhecia a existência dos entorpecentes e apenas fazia lotação no dia do evento delituoso.
II - A narrativa do apelado é plenamente consentânea com a prova testemunhal e as circunstâncias do flagrante, daí por que andou bem o magistrado ao julgar improcedente a inicial acusatória para absolver o réu por insuficiência de provas consoante art. 386 do Código de Processo Penal (incisos V não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; e VII não existir prova suficiente para a condenação).
III - Em verdade, no feito produziram-se os elementos de prova essenciais (auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, testemunho dos condutores do flagrante e outros e interrogatórios do réu), mas nenhuma comprovação de que o apelado tenha concorrido para a infração penal, não havendo meio de este arcabouço probatório culminar em uma condenação.
IV - Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a sentença absolutória.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O APELADO TENHA CONCORRIDO PARA O ILÍCITO. JUÍZO ABSOLUTÓRIO ACERTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O apelado foi preso em flagrante por tráfico de drogas devido à apreensão de um tablete de maconha encontrado no porta-luvas do veículo que dirigia, enquanto o passageiro empreendia fuga. O caderno processual se alinha à sua versão de que desconhecia a existência dos entorpecentes e apenas fazia lotação no dia do evento delituoso.
II - A narrativa do apelado é plenamente consentânea com a prova testemunhal e as circunstâncias do flagrante, daí por que andou bem o magistrado ao julgar improcedente a inicial acusatória para absolver o réu por insuficiência de provas consoante art. 386 do Código de Processo Penal (incisos V não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; e VII não existir prova suficiente para a condenação).
III - Em verdade, no feito produziram-se os elementos de prova essenciais (auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, testemunho dos condutores do flagrante e outros e interrogatórios do réu), mas nenhuma comprovação de que o apelado tenha concorrido para a infração penal, não havendo meio de este arcabouço probatório culminar em uma condenação.
IV - Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a sentença absolutória.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
22/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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