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Jurisprudência


TJAL 0053541-36.2008.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PARA GARANTIA DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DIVIDA. AUTONOMIA MANTIDA. SÚMULA 258 STJ. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO JUNTADA DE NOTA PROMISSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Deve ser mantida a execução que, mesmo fundada em contrato de confissão de divida sem assinatura de testemunha, encontra-se amparada em nota promissória. 2. Isso porque, a nota promissória, título executivo extrajudicial conforme elencado pelo CPC, não perde sua autonomia quando emitida como garantia de instrumento particular. 3. A vedação contida na Súmula 258 do STJ somente se aplica nos contratos de abertura de crédito em virtude da existência de iliquidez do título. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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