TJAL 0053541-36.2008.8.02.0001
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PARA GARANTIA DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DIVIDA. AUTONOMIA MANTIDA. SÚMULA 258 STJ. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO JUNTADA DE NOTA PROMISSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Deve ser mantida a execução que, mesmo fundada em contrato de confissão de divida sem assinatura de testemunha, encontra-se amparada em nota promissória.
2. Isso porque, a nota promissória, título executivo extrajudicial conforme elencado pelo CPC, não perde sua autonomia quando emitida como garantia de instrumento particular.
3. A vedação contida na Súmula 258 do STJ somente se aplica nos contratos de abertura de crédito em virtude da existência de iliquidez do título.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PARA GARANTIA DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DIVIDA. AUTONOMIA MANTIDA. SÚMULA 258 STJ. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO JUNTADA DE NOTA PROMISSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Deve ser mantida a execução que, mesmo fundada em contrato de confissão de divida sem assinatura de testemunha, encontra-se amparada em nota promissória.
2. Isso porque, a nota promissória, título executivo extrajudicial conforme elencado pelo CPC, não perde sua autonomia quando emitida como garantia de instrumento particular.
3. A vedação contida na Súmula 258 do STJ somente se aplica nos contratos de abertura de crédito em virtude da existência de iliquidez do título.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão