TJAL 0053547-77.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 2.0330/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. RESERVA DE POTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. SÚMULA 391 DO STJ. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Possuindo o ICMS como fato gerador a circulação de mercadorias, ou seja, o momento no qual a energia elétrica sai da fornecedora e ingressa no estabelecimento da empresa consumidora, mostra-se impositiva a adoção de base de cálculo incidente unicamente sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida pela empresa, em Kwh, excluída a demanda contratada, uma vez que simples reserva potencial de energia não implica sua necessária circulação para o usuário. Aplicação da Súmula 391 do STJ. 2. Apelação conhecida e não provida. 3. Remessa necessária conhecida para determinar a incidência do ICMS sobre a demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os métodos de medição a que se refere o art. 2º, XII, da Resolução ANEEL 456/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSOS REPETITIVOS). SÚMULA Nº 391/STJ. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 960.476/SC, publicado no DJe de 13/5/2009, submetido ao regime dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.672/2008), firmou o entendimento de que para
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0330/2011 CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. RESERVA DE POTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. SÚMULA 391 DO STJ. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Possuindo o ICMS como fato gerador a circulação de mercadorias, ou seja, o momento no qual a energia elétrica sai da fornecedora e ingressa no estabelecimento da empresa consumidora, mostra-se impositiva a adoção de base de cálculo incidente unicamente sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida pela empresa, em Kwh, excluída a demanda contratada, uma vez que simples reserva potencial de energia não implica sua necessária circulação para o usuário. Aplicação da Súmula 391 do STJ. 2. Apelação conhecida e não provida. 3. Remessa necessária conhecida para determinar a incidência do ICMS sobre a demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os métodos de medição a que se refere o art. 2º, XII, da Resolução ANEEL 456/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSOS REPETITIVOS). SÚMULA Nº 391/STJ. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 960.476/SC, publicado no DJe de 13/5/2009, submetido ao regime dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.672/2008), firmou o entendimento de que para
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0330/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. RESERVA DE POTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. IMPOSSIBI
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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