TJAL 0053764-81.2011.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NO CASO CONCRETO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu praticou o delito de furto.
2 Qualificadora do crime (concurso de pessoas) demonstrada com a prova produzida nos autos, especialmente a testemunha de acusação que presenciou dois indivíduos logo após a conduta ilícita.
3 In casu, houve a necessidade de redução da prestação pecuniária para se amoldar ao caso concreto dos autos, sendo fixado o valor mínimo legal (um salário mínimo).
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NO CASO CONCRETO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu praticou o delito de furto.
2 Qualificadora do crime (concurso de pessoas) demonstrada com a prova produzida nos autos, especialmente a testemunha de acusação que presenciou dois indivíduos logo após a conduta ilícita.
3 In casu, houve a necessidade de redução da prestação pecuniária para se amoldar ao caso concreto dos autos, sendo fixado o valor mínimo legal (um salário mínimo).
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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