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Jurisprudência


TJAL 0053877-74.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0425/2010 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - LEGITIMIDADE DO PROCON/AL - Órgão integrante da Administração Pública Estadual, tendo legitimidade, no âmbito das suas funções, para apurar e punir as infrações à ordem consumerista, tudo na conformidade do capítulo VII, artigos 55 à 60 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das sanções administrativas. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INOCORRÊNCIA - Respeitado os requisitos previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º da Lei de Execução Fiscal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0425/2010 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - LEGITIMIDADE DO PROCON/AL - Órgão integrante da Administração Pública Estadual, tendo legitimidade, no âmbito das suas funções, para apurar e punir as infraçõe
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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