TJAL 0054026-70.2007.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE. TESE ABSOLUTÓRIA QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL, EIS QUE EMBASADA NAS DECLARAÇÕES DO RECORRENTE QUE SE APRESENTAM EM DESCOMPASSO COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Restando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo imputado ao réu, por meio dos testemunhos carreados aos autos, a oitiva da vítima e as demais declarações prestadas pelo corréu, descabida a absolvição.
II A tese absolutória sustentada pela defesa não se mostra verossímil, eis que baseada nas declarações do recorrente, as quais se apresentam em descompasso com as demais provas coligidas ao longo da instrução criminal, mormente os testemunhos que apontam o apelante como um dos autores do crime em tela.
III Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE. TESE ABSOLUTÓRIA QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL, EIS QUE EMBASADA NAS DECLARAÇÕES DO RECORRENTE QUE SE APRESENTAM EM DESCOMPASSO COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Restando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo imputado ao réu, por meio dos testemunhos carreados aos autos, a oitiva da vítima e as demais declarações prestadas pelo corréu, descabida a absolvição.
II A tese absolutória sustentada pela defesa não se mostra verossímil, eis que baseada nas declarações do recorrente, as quais se apresentam em descompasso com as demais provas coligidas ao longo da instrução criminal, mormente os testemunhos que apontam o apelante como um dos autores do crime em tela.
III Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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