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Jurisprudência


TJAL 0054032-43.2008.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Reconhecimento de oficio - O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA. 2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execução, nos casos em que o vício se refere à elemento substancial é inviável a dilação de prazo para que a fazenda pública apresente emenda ou substituição do título. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte de justiça. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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