TJAL 0054323-43.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0079 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. De vista da documentação juntada à exordial, observa-se que, de fato, não restou demonstrado ser do Apelante a legitimidade para discutir a pretensão. Somente trouxe documentos viáveis a demonstrar suposta posse do imóvel em que se pretendia discutir a prescrição de IPTU, quando da Apelação. 2. O STJ já manifestou entendimento de que não se admite a dilação probatória, para a comprovação da legitimidade ativa, em sede de mandado de segurança, e que os documentos extemporaneamente juntados não podem ser apreciados em sede de recurso ordinário, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Ausente uma das condições da ação, o feito há de ser extinto sem resolução do mérito.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0079 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. De vista da documentação juntada à exordial, observa-se que, de fato, não restou demonstrado ser do Apelante a legitimidade para discutir a pretensão. Somente trouxe documentos viáveis a demonstrar suposta posse do imóvel em que se pretendia discutir a prescrição de IPTU, quando da Apelação. 2. O STJ já manifestou entendimento de que não se admite a dilação probatória, para a comprovação da legitimidade ativa, em sede de mandado de segurança, e que os documentos extemporaneamente juntados não podem ser apreciados em sede de recurso ordinário, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Ausente uma das condições da ação, o feito há de ser extinto sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0079 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. De vista da documentação ju
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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