TJAL 0054356-67.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0218/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE CONSTANTE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. REJEITADO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria. 4. Precedentes do STJ. 5. Recurso conhecido. Rejeitado.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0218/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE CONSTANTE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. REJEITADO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria. 4. Precedentes do STJ. 5. Recurso conhecido. Rejeitado.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0218/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE CONSTANTE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIG
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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