TJAL 0054645-92.2010.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Princípio da eventualidade. Segundo este princípio, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir" (CPC, art. 300). Hipótese em que o demandado, em sua contestação, apenas pugnou pela conexão entre a presente demanda e a ação revisional de número 0031767-76.2010.8.02.0001, nada referindo, naquela oportunidade, acerca da eventual abusividade dos encargos pactuados, ou qualquer outra matéria, operando-se, portanto, a preclusão (CPC, art. 473). APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. PRELIMINAR DE CONEXÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Princípio da eventualidade. Segundo este princípio, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir" (CPC, art. 300). Hipótese em que o demandado, em sua contestação, apenas pugnou pela conexão entre a presente demanda e a ação revisional de número 0031767-76.2010.8.02.0001, nada referindo, naquela oportunidade, acerca da eventual abusividade dos encargos pactuados, ou qualquer outra matéria, operando-se, portanto, a preclusão (CPC, art. 473). APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. PRELIMINAR DE CONEXÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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