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Jurisprudência


TJAL 0054645-92.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Princípio da eventualidade. Segundo este princípio, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir" (CPC, art. 300). Hipótese em que o demandado, em sua contestação, apenas pugnou pela conexão entre a presente demanda e a ação revisional de número 0031767-76.2010.8.02.0001, nada referindo, naquela oportunidade, acerca da eventual abusividade dos encargos pactuados, ou qualquer outra matéria, operando-se, portanto, a preclusão (CPC, art. 473). APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. PRELIMINAR DE CONEXÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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