TJAL 0054646-43.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSENTE INFORMAÇÃO SOBRE O EXECUTADO. APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que se observe o disposto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal, nos termos do voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados constantes na certidão de julgamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSENTE INFORMAÇÃO SOBRE O EXECUTADO. APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que se observe o disposto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal, nos termos do voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados constantes na certidão de julgamento.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
19/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão