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Jurisprudência


TJAL 0054646-43.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSENTE INFORMAÇÃO SOBRE O EXECUTADO. APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que se observe o disposto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados constantes na certidão de julgamento.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 19/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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