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Jurisprudência


TJAL 0054881-15.2008.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 6-0663/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 12.016/2009. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE IMPROPRIEDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL. REJEITADAS. EXTINÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL. SUCESSÃO DOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS POR ÓRGÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.783/2005. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DAS GUIAS PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ABUSO DE AUTORIDADE. CONFIGURADO. 1. Nos termos do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 2. Resta evidente o abuso de autoridade por parte do Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, ao não emitir as guias de pagamento para liquidação de financiamento obtido junto ao IPASEAL, na condição de gestora responsável da carteira imobiliária da extinta autarquia previdenciária. Inteligência do art. 1º do Decreto nº 2.783, de setembro de 2005. 3. Necessidade de proteção do direito líquido e certo do Impetrante à emissão das guias de pagamento, de modo a permitir o exercício pleno de seu domínio sobre o imóvel, com a devida baixa da hipoteca. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-0663/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 12.016/2009. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE IMPROPRIEDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL. REJEITADAS. EXTINÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL. SUCESSÃO DOS ATIVOS IMOBIL
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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