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Jurisprudência


TJAL 0054977-59.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. Impossível o reconhecimento de omissão, quando as teses apontadas nos embargos não foram suscitadas em sede de apelação.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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