TJAL 0054977-59.2010.8.02.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Impossível o reconhecimento de omissão, quando as teses apontadas nos embargos não foram suscitadas em sede de apelação.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Impossível o reconhecimento de omissão, quando as teses apontadas nos embargos não foram suscitadas em sede de apelação.
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Data da Publicação
:
19/07/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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