main-banner

Jurisprudência


TJAL 0055134-37.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0737/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. FURTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS FRÁGEIS. DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RÉU ABSOLVIDO. I - O único elemento de prova (identificação da vítima) utilizado para fundamentar a condenação se mostra deveras contraditório, especialmente quando se observa que a aparência do acusado se destoa completamente da descrição física atribuída ao real criminoso. II - As provas carreadas nos autos não delineam um juízo inequívoco de certeza acerca da responsabilidade criminal do apelante, devendo o mesmo ser absolvido com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal, expressão legal do in dubio pro reo. III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0737/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. FURTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS FRÁGEIS. DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão