TJAL 0055191-55.2007.8.02.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELENCADO NO ARTIGOS 129, CP. ÂMBITO DA UNIDADE FAMILIAR. MÃE E FILHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DA LEI N. º 11.340/2006. COMPETÊNCIA MATERIAL DE VARA ESPECIALIZADA.
I - Ao crime de lesão corporal, praticado pela filha contra a sua mãe, no âmbito da unidade doméstica, deve ser aplicada a lei n. º 11.340/2006 ("lei Maria da Penha"), uma vez que, visando coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher, abrange qualquer relação íntima de afeto.
II Agressões físicas, executadas mediante cano de ferro contra a mãe em ambiente familiar, são suficientes para fazer aplicar a Lei "Maria da Penha", o que torna necessária sua instrução na Vara especializada para tal mister.
III - Competência do 4º Juizado de Violência Doméstica para processar e julgar a causa.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELENCADO NO ARTIGOS 129, CP. ÂMBITO DA UNIDADE FAMILIAR. MÃE E FILHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DA LEI N. º 11.340/2006. COMPETÊNCIA MATERIAL DE VARA ESPECIALIZADA.
I - Ao crime de lesão corporal, praticado pela filha contra a sua mãe, no âmbito da unidade doméstica, deve ser aplicada a lei n. º 11.340/2006 ("lei Maria da Penha"), uma vez que, visando coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher, abrange qualquer relação íntima de afeto.
II Agressões físicas, executadas mediante cano de ferro contra a mãe em ambiente familiar, são suficientes para fazer aplicar a Lei "Maria da Penha", o que torna necessária sua instrução na Vara especializada para tal mister.
III - Competência do 4º Juizado de Violência Doméstica para processar e julgar a causa.
Data do Julgamento
:
05/03/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Lesões Corporais
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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