TJAL 0055392-13.2008.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL CONFIGURADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. É admitida a oposição de defesa na forma de exceção de pré-executividade para suscitar questões que visem a extinção do processo de execução, desde que as alegações se restrinjam a matérias que sejam cognoscíveis de ofício e possam ser auferidas de plano, sem qualquer instrução probatória; 2. A desnecessidade de dilação probatória, contudo, não autoriza o sacrifício do contraditório, que consiste em garantia constitucional conferida a ambas as partes no processo; 3. Impossibilidade do acolhimento da exceção de pré-executividade sem oportunizar a ciência e eventual resposta da parte exequente, impondo-se o reconhecimento de vício nulificante da sentença por violação a preceito constitucional; 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença do juízo de 1º grau.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL CONFIGURADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. É admitida a oposição de defesa na forma de exceção de pré-executividade para suscitar questões que visem a extinção do processo de execução, desde que as alegações se restrinjam a matérias que sejam cognoscíveis de ofício e possam ser auferidas de plano, sem qualquer instrução probatória; 2. A desnecessidade de dilação probatória, contudo, não autoriza o sacrifício do contraditório, que consiste em garantia constitucional conferida a ambas as partes no processo; 3. Impossibilidade do acolhimento da exceção de pré-executividade sem oportunizar a ciência e eventual resposta da parte exequente, impondo-se o reconhecimento de vício nulificante da sentença por violação a preceito constitucional; 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença do juízo de 1º grau.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão