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Jurisprudência


TJAL 0055487-43.2008.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO MAJORADO PELO COMETIMENTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA. DECURSO DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, VI DO CÓDIGO PENAL, EM SUA REDAÇÃO ANTIGA, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Não tendo havido recurso da acusação quanto à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias aplicada, ela prescreve em 02 (dois) anos, nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, então vigente à época dos fatos, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. II – Apelação conhecida e provida, com a extinção da punibilidade do réu a partir do reconhecimento da prescrição retroativa no caso em comento.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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