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Jurisprudência


TJAL 0055608-08.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES RECURSAIS DE INTEMPESTIVIDADE E DE IRREGULARIDADE FORMAL (INÉPCIA DA PEÇA APELATÓRIA). AFASTADAS. INADEQUAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA DOCUMENTAL COMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. CARACTERIZADA. LITISPENDÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL QUE BUSCA EM OUTROS PROCESSOS ANTERIORES O IDÊNTICO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, V DO CPC/2015. 01 – Para interposição de recurso apelatório, as partes tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias, computando em dobro quando atua como parte a Fazenda Pública (arts. 508 e 188 do CPC/73). Considerando a interrupção do prazo, por força da oposição dos Embargos Declaratórios, bem como a suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsão contida no art. 220 do CPC/2015, tenho por tempestivo o presente apelo. 02 – Não deve ser considerado inepto ou formalmente irregular o recurso que indica o nome da apelada de forma equivocada e apenas em um parágrafo da peça, tendo em vista que há clareza entre o fato narrado, o pedido e todo corpo processual, bem como não há dúvidas de quem são as partes litigantes, na ação e no recurso. 03 – A exceção de pré-executividade não comporta dilação probatória, contudo não é este o tratamento dado quando a objeção acompanhar prova documental, cuja análise seja compatível com esta via incidental buscada. 04 – Constitui bis in idem, a aplicação de mais de uma penalidade para condutas que, dentro do contexto fático em que foram praticadas, encerram uma única infração legal, não podendo subsistir. 05 – Em razão das semelhantes partes, pedido e causa de pedir em outras execuções fiscais, resta caracterizada a litispendência, motivo pelo qual o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, conforme inteligência contida no art. 485, inciso V, do CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Impostos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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