TJAL 0056361-62.2007.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INUNDAÇÃO. EVENTO DANOSO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA DO LOGRADOURO E INSUFICIÊNCIA DE TUBULAÇÕES. OBRAS REALIZADAS DE ACORDO COM PROJETO ELABORADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.
01 Analisando o caso em deslinde, observa-se que o pleito indenizatório se refere aos danos sofridos pelo apelado em razão de inundação, que ele atribui a obras realizadas pela instituição de ensino UNIT.
02 - Diante do contexto probatório, observa-se que o evento danoso se deu em razão da ausência de infra-estrutura do logradouro, que carece de bocas de lobo, bem como da insuficiência da tubulações existentes, fatos que afastam a responsabilidade da apelante no que se refere a ocorrência de inundações.
03 - Assim, conclui-se que o apelante não cometeu ato ilícito passível de reparação por danos materiais e morais, em razão da inexistência de nexo causal.
04 Ausente qualquer dos elementos da responsabilização civil, não deve ser concedida a reparação desejada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INUNDAÇÃO. EVENTO DANOSO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA DO LOGRADOURO E INSUFICIÊNCIA DE TUBULAÇÕES. OBRAS REALIZADAS DE ACORDO COM PROJETO ELABORADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.
01 Analisando o caso em deslinde, observa-se que o pleito indenizatório se refere aos danos sofridos pelo apelado em razão de inundação, que ele atribui a obras realizadas pela instituição de ensino UNIT.
02 - Diante do contexto probatório, observa-se que o evento danoso se deu em razão da ausência de infra-estrutura do logradouro, que carece de bocas de lobo, bem como da insuficiência da tubulações existentes, fatos que afastam a responsabilidade da apelante no que se refere a ocorrência de inundações.
03 - Assim, conclui-se que o apelante não cometeu ato ilícito passível de reparação por danos materiais e morais, em razão da inexistência de nexo causal.
04 Ausente qualquer dos elementos da responsabilização civil, não deve ser concedida a reparação desejada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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