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Jurisprudência


TJAL 0056427-08.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ANGIOPLASTIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LEI Nº 8.078/1990 CONTRATO COM FINALIDADE DE RESGUARDAR A SAÚDE DOS USUÁRIOS. ESTATUTO DO IDOSO. NÃO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA RÉ/APELANTE. 1.Obrigação do plano de saúde Cassi em fornecer todo procedimento cirúrgico solicitado pelo médico da autora da ação, em conformidade com o contrato firmado entre as partes. 2. A autora da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. 3.Condenação em danos morais. Possibilidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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