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Jurisprudência


TJAL 0056675-71.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6- /2010. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ELEIÇÃO. DIREITO À INSCRIÇÃO AO PLEITO ELEITORAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. VIA ELEITA ADEQUADA. 1. Se a norma federal e a Lei Orgânica do Município não estabeleceram restrições ao direito da Impetrante/Apelada, não cabe aos atos normativos que lhe são hierarquicamente inferiores, determinarem exigências que extrapolem o alcance das legislações que lhes servem de supedâneo, sob pena de incorrerem em flagrante ilegalidade. 2. A lei local que, a pretexto de suplementar a normação federal sobre ensino, prescreveu limitações a direito legalmente previsto, não deve prevalecer, afastando-se sua aplicação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6- /2010. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ELEIÇÃO. DIREITO À INSCRIÇÃO AO PLEITO ELEITORAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. VIA ELEITA ADEQUADA. 1. Se a norma federa
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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