TJAL 0056777-30.2007.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003. ART. 16. ARMA DE USO RESTRITO. FALTA DE PERÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 14. ARMA DE USO PERMITIDO. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DO VETOR CONDUTA SOCIAL MANTIDA. SUJEITO PROPENSO À COMETIMENTO DE AÇÕES DELITUOSAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de uso restrito pena mais grava, torna-se imprescindível perícia nas armas apreendidas com fins de classifica-la em uso restrito ou permitido. Não constando perícia, deve haver a desclassificação com a manutenção do crime imputado na denúncia, ou seja, de porte ilegal de arma de uso permitido.
2 Em razão da desclassificação e mudanças nas penas mínima e máxima, nova dosimetria da pena há de ser realizada.
3 A conduta social do apelante Ialex Costa Viana teve valoração negativa em razão dos cometimentos de delitos já perpetrados demonstrando uma conduta voltada para a prática de crimes.
4 Ocorrência não verificada da prescrição punitiva do estado.
5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003. ART. 16. ARMA DE USO RESTRITO. FALTA DE PERÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 14. ARMA DE USO PERMITIDO. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DO VETOR CONDUTA SOCIAL MANTIDA. SUJEITO PROPENSO À COMETIMENTO DE AÇÕES DELITUOSAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de uso restrito pena mais grava, torna-se imprescindível perícia nas armas apreendidas com fins de classifica-la em uso restrito ou permitido. Não constando perícia, deve haver a desclassificação com a manutenção do crime imputado na denúncia, ou seja, de porte ilegal de arma de uso permitido.
2 Em razão da desclassificação e mudanças nas penas mínima e máxima, nova dosimetria da pena há de ser realizada.
3 A conduta social do apelante Ialex Costa Viana teve valoração negativa em razão dos cometimentos de delitos já perpetrados demonstrando uma conduta voltada para a prática de crimes.
4 Ocorrência não verificada da prescrição punitiva do estado.
5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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