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Jurisprudência


TJAL 0056856-09.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA DE AMBOS. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO CTB. 01 - O cenário probatório não deixa dúvidas da existência de culpa concorrente do réu/apelante e da vítima, o primeiro, já que no ato da colisão trafegava em velocidade acima da máxima permitida no local, e a última, que trafegava na contramão de direção, ocasionando a colisão entre os veículos. 02 - O Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo que se refere às normas gerais de conduta e circulação, estabelece em seu art. 28 que "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". 03 - No caso dos autos, embora se reconheça parcela de culpa da vítima pelo fatídico, se o apelante tivesse conduzido o seu veículo com velocidade compatível com a via, atuando com seu dever de cautela, teria minimizado ou até evitado as consequências do evento RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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