TJAL 0056865-68.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6- /2010. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFETIVADA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CERTEZA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1 - Alega a Fazenda Pública que não houve vícios no Processo Administrativo Fiscal que originou a CDA nº 1063/2007, contudo, embora a intimação do Apelado/Executado tenha sido efetivada via edital, não configurando cerceamento de defesa, a origem do título executivo restou comprometida, uma vez que não houve o alegado extravio dos livros fiscais. 2 - Não vislumbrada a possibilidade de minoração dos honorários sucumbenciais fixados em prejuízo da Fazenda Estadual, pois o valor de 5% sobre o valor da causa está em conformidade com os ditames do artigo 20, §3º e §4º do CPC e com a equidade exigida para a sua capitulação. 3 - Não apreciação do pedido de majoração da verba honorária formulado pela Apelada em sede de contrarrazões, ante a ausência de Recurso adequado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6- /2010. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFETIVADA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CERTEZA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1 - Alega a Fazenda Pública que não houve vícios no Processo Administrativo Fiscal que originou a CDA nº 1063/2007, contudo, embora a intimação do Apelado/Executado tenha sido efetivada via edital, não configurando cerceamento de defesa, a origem do título executivo restou comprometida, uma vez que não houve o alegado extravio dos livros fiscais. 2 - Não vislumbrada a possibilidade de minoração dos honorários sucumbenciais fixados em prejuízo da Fazenda Estadual, pois o valor de 5% sobre o valor da causa está em conformidade com os ditames do artigo 20, §3º e §4º do CPC e com a equidade exigida para a sua capitulação. 3 - Não apreciação do pedido de majoração da verba honorária formulado pela Apelada em sede de contrarrazões, ante a ausência de Recurso adequado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- /2010. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFETIVADA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CERTEZA. HONO
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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