TJAL 0057190-43.2007.8.02.0001
Acórdão n.º 1-1034/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131 DO CPC. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA CAUSA MADURA. § 4º DO ART. 515 DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO RECURSAL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 117 DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELA DEMANDANTE DA CONTA OU AGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTAS ABERTAS. PROVA IMPOSSÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 4º DO ART. 20 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ART. 12 DA LEI 1.060/50. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO PELO PRAZO PRESCRITIVO DE CINCO ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não merece ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual pela ausência de comprovação da abertura das contas, pois as questões que envolvem ônus da prova referem-se ao mérito da lide, possuindo a parte interesse processual em propor ação que discuta expurgos inflacionários relativos à caderneta de poupança que alegue possuir. II - Apesar do sistema processual civil estar amparado no princípio do livre convencimento motivado do magistrado, positivado no art. 131 do Código de Processo Civil, ao ser proferido julgamento antecipado da lide, sem possibilitar ao banco um prazo razoável para a apresentação dos documentos indispensáveis para a solução da lide, restou configurado o cerceamento do direito de defesa do apelante. III - Tendo o apelante juntado os documentos necessários para a compressão da causa, foi sanada a nulidade, encontrando-se a causa pronta para julgamento, devendo incidir o § 4º do art. 515 do Código de Processo Civil para fins de julgamento imediato do mérito do recurso. IV - Por se agregar ao principal, constituindo o próprio créd
Ementa
Acórdão n.º 1-1034/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131 DO CPC. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA CAUSA MADURA. § 4º DO ART. 515 DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO RECURSAL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 117 DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELA DEMANDANTE DA CONTA OU AGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTAS ABERTAS. PROVA IMPOSSÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 4º DO ART. 20 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ART. 12 DA LEI 1.060/50. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO PELO PRAZO PRESCRITIVO DE CINCO ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não merece ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual pela ausência de comprovação da abertura das contas, pois as questões que envolvem ônus da prova referem-se ao mérito da lide, possuindo a parte interesse processual em propor ação que discuta expurgos inflacionários relativos à caderneta de poupança que alegue possuir. II - Apesar do sistema processual civil estar amparado no princípio do livre convencimento motivado do magistrado, positivado no art. 131 do Código de Processo Civil, ao ser proferido julgamento antecipado da lide, sem possibilitar ao banco um prazo razoável para a apresentação dos documentos indispensáveis para a solução da lide, restou configurado o cerceamento do direito de defesa do apelante. III - Tendo o apelante juntado os documentos necessários para a compressão da causa, foi sanada a nulidade, encontrando-se a causa pronta para julgamento, devendo incidir o § 4º do art. 515 do Código de Processo Civil para fins de julgamento imediato do mérito do recurso. IV - Por se agregar ao principal, constituindo o próprio créd
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-1034/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131 DO CPC. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. AUS
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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