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Jurisprudência


TJAL 0057258-85.2010.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PLEITO DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE POSTERIOR TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA A RESERVA REMUNERADA. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA SUSCITADA PELA PGJ. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/04. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A promoção em comento – por tempo de serviço - , faz parte de medidas adotadas em favor do Militar que completa o período de exercício profissional exigido por lei, sendo agregado automaticamente e, após o prazo de 30 (trinta) dias, ainda que não tenha requerido, será redirecionado ao quadro de reserva remunerada, o que justifica a não ocupação de vaga no cargo que se almeja; 2. A promoção por tempo de serviço, não tem natureza de uma promoção comum, onde se busca estritamente a ascensão na hierarquia, mas sim uma espécie de bônus para o Militar, ou seja, corresponde a uma aposentadoria; 3. Não ha que se falar em sentença ultra petita, pois, ainda que não tenha constado explicitamente do pedido final a determinação de transferência para a reserva remunerada, tal procedimento se consubstancia em consequência lógica da modalidade de promoção pleiteada, nos termos do art. 17, §2º, da Lei 6.514/2004; 4. Recurso conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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