TJAL 0057272-69.2010.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que só é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
3. As taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC -, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada nos contratos celebrados até a data de 30.4.2008.
4. O pagamento do IOF pode ser objeto de financiamento acessório ao principal, ainda que submetido aos mesmos encargos contratuais. Precedentes STJ.
5. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, conforme se verifica na espécie.
6. O decaimento mínimo dos pedidos pela parte autora enseja a transferência dos ônus sucumbenciais à parte adversa, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que só é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
3. As taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC -, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada nos contratos celebrados até a data de 30.4.2008.
4. O pagamento do IOF pode ser objeto de financiamento acessório ao principal, ainda que submetido aos mesmos encargos contratuais. Precedentes STJ.
5. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, conforme se verifica na espécie.
6. O decaimento mínimo dos pedidos pela parte autora enseja a transferência dos ônus sucumbenciais à parte adversa, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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