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Jurisprudência


TJAL 0057357-55.2010.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0940/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERESSE DE MENOR. NECESSIDADE DE EQUIPAMENTO PARA AUXÍLIO NO BANHO PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO À LIDE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DA UNIÃO REJEITADAS. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Existe consolidação, na esfera jurídica, de que há responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, conforme vem decidindo pacificamente o Superior Tribunal de Justiça, de modo que é facultado à Recorrida pleitear em face de qualquer deles; 2. Se o objetivo primordial da Carta Magna é a dignidade humana, em especial, o bem-estar social do indivíduo, conclui-se que a efetivação dos direitos fundamentais deve ser o principal objetivo a ser perseguido pelo Estado, principalmente no que concerne à destinação dos recursos públicos para sua implementação; 3. Não pode o Poder Público eximir-se de sua obrigação constitucional, sob o argumento de inexistência de recursos para sua efetivação, pois que se é preciso proteger o erário público, que se busquem outras medidas, efetivas e louváveis, para assegurar instrumentos indispensáveis à saúde e dignidade humana; 4. O art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina a aplicabilidade imediata das normas que tutelam os direitos fundamentais, categoria em que inserido o direito à saúde. Dessa forma, é inafastável o controle jurisdicional, seja em razão da regra supra aludida, ou em função do disposto no inciso XXXV do art. 5º da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ; 5. O caso em tela trata de necessidade de menor, cujos pais não possuem condições de arcar com os equipamentos necessários à sua melhor condição de vida em decorrência de ser esta portadora de paralisia cerebral espástica. Destarte, restam demonstrados

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0940/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERESSE DE MENOR. NECESSIDADE DE EQUIPAMENTO PARA AUXÍLIO NO BANHO PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO À LIDE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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