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Jurisprudência


TJAL 0057398-85.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1-A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça). 2- No caso em tela o próprio Município de Maceió, reconheceu em requerimento de fls. 16 usque 28, que os atuais proprietários são outrem, diversos daquele constante na CDA anexada à inicial. CDA ilegítima. 3. Recurso não conhecido. Unanimidade

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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