TJAL 0057398-85.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1-A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça).
2- No caso em tela o próprio Município de Maceió, reconheceu em requerimento de fls. 16 usque 28, que os atuais proprietários são outrem, diversos daquele constante na CDA anexada à inicial. CDA ilegítima.
3. Recurso não conhecido. Unanimidade
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1-A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça).
2- No caso em tela o próprio Município de Maceió, reconheceu em requerimento de fls. 16 usque 28, que os atuais proprietários são outrem, diversos daquele constante na CDA anexada à inicial. CDA ilegítima.
3. Recurso não conhecido. Unanimidade
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
21/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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