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Jurisprudência


TJAL 0057559-37.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0484 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDADE. 1. Diante da ausência de interesse recursal - ou seja de utilidade do provimento perseguido, bem como da necessidade de interferência do Judiciário para o alcance da vantagem -, que é requisito imprescindível à admissão do recurso, o pedido referente ao oferecimento de chance futura de rediscussão da causa, caso surgidas novas provas, não deve ser conhecido, uma vez que o processo foi extinto sem resolução de mérito, de forma que nada obsta eventual repropositura da ação com arrimo em novas bases; 2. Quanto aos honorários, aponta, o Recorrente, a sua hipossuficiência como causa apta a gerar a exclusão da condenação em voga. Ocorre que não há pedido, nos autos, voltado à concessão do benefício ligado à justiça gratuita, de modo que se revela inviável o acolhimento do pleito; 3. Recurso conhecido parcialmente. Provimento negado à parcela conhecida. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0484 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDA
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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