main-banner

Jurisprudência


TJAL 0057830-46.2007.8.02.0001

Ementa
ACORDÃO Nº 3.0732/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM INDICADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AVALIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM CONCEDIDA. I - Não agiu bem o magistrado sentenciante, uma vez que se utilizou dos mesmos fundamentos para fixar a pena-base acima do mínimo legal e, em seguida, conceder a redução prevista no dispositivo mencionado na fração de 1/4, em flagrante bis in idem. II - É que justificou a não aplicação do percentual máximo (2/3) pelo fato de a pena-base não ter sido fixada no mínimo legal e porque a quantidade de droga apreendida com a ré foi considerável (mais de 3 kg de cocaína). III - Ante a declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, e da expressão vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos, contida no referido art. 44 do mesmo diploma legal, deve ser reconhecida, mediante avaliação do caso concreto, a possibilidade da concessão do benefício da substituição da pena, segundo os requisitos do art. 44 do Código Penal. IV - Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminuição de pena, no patamar de 2/3, à pena-base da paciente, com a determinação ao juízo de primeiro grau que proceda ao novo cálculo da reprimenda, devendo, se não for o caso de extinção

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 3.0732/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL.
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão