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Jurisprudência


TJAL 0058269-57.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1063/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DO CERTAME. SURGIMENTO DE VAGA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a classificação em concurso público fora do número de vagas gera, em relação à nomeação, mera expectativa de direito ao candidato. Todavia, se, durante a validade do certame, surgirem novas vagas, o candidato subseqüente à ordem de classificação passa a ter direito subjetivo à nomeação. Aplicação do inciso IV do art. 37 da CF/88 e jurisprudência consolidada no STJ. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1063/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DO CERTAME. SURGIMENTO DE VAGA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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