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Jurisprudência


TJAL 0058429-82.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS PARA EXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRAZO PARA FAZENDA PÚBLICA SANAR O VÍCIO NÃO OPORTUNIZADO. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA CONTINUIDADE DO FEITO. Verificado a ausência de requisito essencial para exigibilidade da Certidão de Dívida Ativa – CDA, conforme preconiza o artigo 202 e 203 do Código Tributário Nacional, deverá o Juiz singular oportunizar a Fazenda Pública a correção do vício apresentado, por força do dispostos no § 8º do art. 2º da Lei n.º 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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