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Jurisprudência


TJAL 0058567-49.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.466 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que se configure a impenhorabilidade do bem de família, é necessária a demonstração de que a Apelante não tenha outros bens para moradia permanente, conforme dispõe a Lei n.º 8.009/90; 2. In casu, apenas com os documentos que foram acostados aos autos, não é possível ter certeza que o imóvel constrito é único da propriedade da Recorrente; 3. Ao magistrado é permitido o livre convencimento motivado, conforme dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil; 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.466 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que se configure a impenhorabilidade do
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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