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Jurisprudência


TJAL 0058580-43.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DAS TAXAS INCLUÍDAS NO CUSTO EFETIVO TOTAL – SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO – TAC. CONTRATO CELEBRADO DEPOIS DE 30.04.2008. IMPOSSIBILIDADE. IOF. LEGALIDADE. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS DESDE QUE CONVENCIONADO PELAS PARTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. MORA DO DEVEDOR AFASTADA. VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO DO NOME NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O princípio do pacta sunt servanda não impede que Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceda à sua revisão e determine o seu afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo. 2. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária. 3. O Código de Defesa do Consumidor traz como princípio básico das relações de consumo, o dever de informação ao adquirente de bens e serviços. 4. Assim, havendo previsões genéricas, tais como serviços de terceiros" e "registro de contrato, que não permitam ao consumidor identificar o real motivo da cobrança e quais o serviços seriam prestados efetivamente, deve ter sua incidência afastada. 5. O STJ firmou entendimento de que a inclusão da tarifa de abertura de crédito, somente é válida nos contratos celebrados até 30/04/2008. 6- A Segunda Turma do STJ, com base no julgamento dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que, não é abusiva a inclusão do IOF sobre os valores financiados. 7 - É permitida a capitalização de juros sobre dívidas assumidas através de contratos de financiamento bancário, desde que expressamente pactuado. 8 - É firme a orientação jurisprudencial do STJ em admitir a compensação/devolução de valores na forma simples, sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido. 9 – Havendo o reconhecimento judicial de excesso ou de cláusulas contratuais abusivas a serem aplicadas no período de normalidade contratual, fica descaracterizada a mora do devedor, motivo pelo qual não pode haver inscrição do seu nome no serviço de proteção ao crédito. 10 Não merece reforma a condenação dos honorários advocatícios fixados dentro dos limites estabelecidos pelo art. 20, §4º, do CPC. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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