TJAL 0058767-56.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0001/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. INVIABILIDADE. CRIME CONTINUADO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - O farto arcabouço probatório colhido nos autos demonstra, claramente, a reiteração criminosa da apelante. II - Assim, impossível desclassificar o crime imputado para o de tentativa de furto, quando, pelas circunstâncias em que este foi cometido, é perfeitamente cabível a noção de que a acusada teria agido em continuidade delitiva. III - No mais, a tese levantada pela defesa para fazer incidir a aplicação da pena no mínimo legal, bem como pela sua redução em 2/3, em consonância com o parágrafo único do art. 14 do CP, não deve prevalecer, haja vista que o juízo originário já considerou a pena no mínimo legal e que o fato perpetrado pela apelante se trata de crime consumado, ante o amparo do crime continuado. IV - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0001/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. INVIABILIDADE. CRIME CONTINUADO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - O farto arcabouço probatório colhido nos autos demonstra, claramente, a reiteração criminosa da apelante. II - Assim, impossível desclassificar o crime imputado para o de tentativa de furto, quando, pelas circunstâncias em que este foi cometido, é perfeitamente cabível a noção de que a acusada teria agido em continuidade delitiva. III - No mais, a tese levantada pela defesa para fazer incidir a aplicação da pena no mínimo legal, bem como pela sua redução em 2/3, em consonância com o parágrafo único do art. 14 do CP, não deve prevalecer, haja vista que o juízo originário já considerou a pena no mínimo legal e que o fato perpetrado pela apelante se trata de crime consumado, ante o amparo do crime continuado. IV - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0001/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. INVIABILIDADE. CRIME CONTINUADO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMEN
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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