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Jurisprudência


TJAL 0058984-60.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. DUPLO HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. 1. Inexiste cerceamento de defesa, quando a não localização da testemunha ocorre pela imprecisão do endereço fornecido pela própria parte, sendo inviável atribuir ao Poder Judiciário o ônus decorrente de sua desídia. 2. Não há de se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, quando a conclusão dos senhores jurados se associa aos elementos probatórios constantes nos autos. 3. Inviabilidade de reconhecimento da continuidade delitiva à espécie, haja vista que não há unidade de desígnios entre os delitos praticados, notadamente porque o segundo homicídio não é considerado continuação do primeiro. 4. Afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pelos sucessores das vítimas, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos erigidos pela jurisprudência do STJ para o seu acolhimento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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