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Jurisprudência


TJAL 0059276-79.2010.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0296/2013 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER/DEVER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ILÍCITO. PRISÃO ILEGAL. ATO PRATICADO POR AGENTES PÚBLICOS. EXISTÊNCIA DE CORPO PROBATÓRIO SUFICIENTE. OFENSA À HONRA E IMAGEM DO AUTOR/APELADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. MAJORADO O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. 1. A prisão do Autor/Apelado foi considerada ilegal, ante o fato da mercadoria que ensejou a detenção ser de origem lícita. Com isso, o Magistrado a quo determinou o arquivamento do inquérito policial. 2. Na hipótese dos autos, a prisão arbitrária do Autor/Apelado ofendeu a sua imagem, bem como causou-lhe outros constrangimentos, configurando o dano moral. 3. A Responsabilidade do Estado é objetiva, de acordo com os ditames da Constituição Federal, não havendo necessidade de comprovar o dolo ou culpa do Agente Público para indenizar, com exceção do risco administrativo. 4. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$20.000,000 (vinte e mil reais) em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Sentença modificada apenas para majorar o importe da indenização por danos morais. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0296/2013 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER/DEVER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ILÍCITO. PRISÃO ILEGAL. ATO PRATICADO POR AGENTES PÚBLICOS. EXISTÊNCIA DE CORPO PROBATÓRIO
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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