TJAL 0059305-37.2007.8.02.0001
Acórdão n.º 1-0130/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para existir o dano moral, indispensável será encontrar um direito da personalidade lesionado, o que, no caso sob julgamento, na óptica do autor, é representado pela forma como realizada a cobrança ao autor. II - A cobrança foi realizada mediante ameaças, o que demonstra a gravidade da situação a justificar a majoração do valor da indenização, sob pena de não produzir o efeito inibidor de tais práticas. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0130/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para existir o dano moral, indispensável será encontrar um direito da personalidade lesionado, o que, no caso sob julgamento, na óptica do autor, é representado pela forma como realizada a cobrança ao autor. II - A cobrança foi realizada mediante ameaças, o que demonstra a gravidade da situação a justificar a majoração do valor da indenização, sob pena de não produzir o efeito inibidor de tais práticas. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0130/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para existir o dano moral, indispensável será encontrar um direito da personalidade lesio
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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