TJAL 0059441-34.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0532/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS AGRAVANTES. QUANTUM PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. PENA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Independente do oferecimento de razões, a apelação há de ser conhecida em face da ampla devolutividade que lhe é inerente, devolvendo ao Tribunal o conhecimento integral da matéria suscitada em primeira instância. II - Uma vez que comprovada a materialidade e a autoria do delito em comento, devidamente amparados, inclusive, na confissão do apelante, não merece reforma a imputação do crime ao apelante, nos termos em que desenvolvida pelo Juízo a quo. III - Quanto à reprimenda penal, vê-se que esta fora aplicada de forma razoável e proporcional, a partir de uma análise sóbria e coerente dos elementos dos autos, devendo permanecer irretocável. IV - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0532/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS AGRAVANTES. QUANTUM PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. PENA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Independente do oferecimento de razões, a apelação há de ser conhecida em face da ampla devolutividade que lhe é inerente, devolvendo ao Tribunal o conhecimento integral da matéria suscitada em primeira instância. II - Uma vez que comprovada a materialidade e a autoria do delito em comento, devidamente amparados, inclusive, na confissão do apelante, não merece reforma a imputação do crime ao apelante, nos termos em que desenvolvida pelo Juízo a quo. III - Quanto à reprimenda penal, vê-se que esta fora aplicada de forma razoável e proporcional, a partir de uma análise sóbria e coerente dos elementos dos autos, devendo permanecer irretocável. IV - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0532/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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