main-banner

Jurisprudência


TJAL 0059659-62.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1379/2011 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DOS VOTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. CARTÃO DE TRANSPORTE BLOQUEADO. AUSÊNCIA DE RECADASTRAMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1379/2011 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DOS VOTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. CAR
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão