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Jurisprudência


TJAL 0060043-25.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012 PENAL - PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO DEVIDAMENTE ANALISADA - IMPOSSIBILIDADE - MEIO IMPRÓPRIO PARA TAL DESIDERATO. DECISÃO: EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNÂNIME. Ocorre que na denúncia há a exposição dos fatos, bem com de suas circunstâncias e individualização das condutas {fls. 02/41}. Ainda, neste toar, verifico haver a necessária classificação do crime, bem como a qualificação dos acusados junto com seus esclarecimentos , que permitiam a identificação dos autores do fato delitivo. Ao final da denúncia consta também o rol de testemunhas satisfazendo assim todas as condições de procedibilidade elencadas no art. 41 do CPP

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012 PENAL - PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO D
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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