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Jurisprudência


TJAL 0060050-17.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO nº 3.0358/2009 Processo Penal ? Recurso Crime ? Sentença de Pronúncia ? Preliminar de arguição incidental de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.806/07, suscitada por um dos recorrentes e pela Procuradoria Geral de Justiça ? Acolhimento, em parte, da mencionada preliminar, no sentido de anular a decisão de pronúncia prolatada pela 17ª Vara Criminal da Capital, sob a justificativa de que a mesma viola as disposições previstas na Constituição Federal, tendo em vista à existência de competência específica atribuída às Varas Criminais de Crimes Dolosos contra a Vida com atribuição exclusiva para funcionar junto ao Tribunal do Júri ? Decisão proferida pela Câmara Criminal, na qual determina-se que os autos sejam redistribuídos a uma das 3 (três) Varas do Tribunal do Júri da Capital, tendo em vista a incompetência absoluta da 17ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar crimes dolosos contra a vida, restando, portanto, prejudicado o exame do mérito.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 3.0358/2009 Processo Penal ? Recurso Crime ? Sentença de Pronúncia ? Preliminar de arguição incidental de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.806/07, suscitada por um dos recorrentes e pela Procuradoria Geral de Justiça ? Acolh
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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