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Jurisprudência


TJAL 0060439-94.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE SENTENÇA COM EFEITOS SINE DIE. NULIDADE DA DECISÃO EX OFFICIO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO AUTORAL. PLEITO DESPROVIDO DE AMPARO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. 1. Diante do vício constatado na decisão (sentença extra petita), impõe-se o decreto de nulidade da mesma, ex officio, prosseguindo-se o julgamento de mérito, haja vista estar a causa em condições de apreciação. 2. Impossibilidade da renovação do contrato de locação nos termos requeridos, uma vez que o pleito se mostra alheio às condições presentes no contrato de locação que se pretende ver renovado, ou seja, ajuste vigente à época da propositura da ação. 3. Pleito desprovido de qualquer amparo legal. Improcedência da demanda. 4. Honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa. 5. Custas processuais a serem arcadas pela parte apelante, ante a sua sucumbência. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 18/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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