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Jurisprudência


TJAL 0061066-98.2010.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA PROLATADA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A extinção feito, com base em incúria processual deve ser precedida da paralisação das atividades do processo por mais de 30 (trinta) dias por culpa do autor, de sua intimação pessoal para suprir a inércia em 48 horas, na forma §1° do art. 267 do CPC, e do requerimento do réu, quando já citado. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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